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DECRETO Nº 98.354, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia “Bernardo Sayão”, em Anápolis, Estado de Goiás
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.000784/85-56 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia “Bernardo Sayão”, mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana