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DECRETO Nº 98.368, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Marketing da Faculdade da Cidade, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000891/86-05 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Marketing, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana