Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
DECRETO Nº 98.378, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1989
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover o aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 823.582.160,00 para NCz$ 902.127.184,68
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães