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DECRETO Nº 98.401, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas o crédito suplementar de NCz$ 8.850.746,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito suplementar de NCz$ 8.850.746,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil, setecentos e quarenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios entre a referida entidade e diversos Órgãos Federais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXO I>>

TABELA.