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DECRETO Nº 98.426, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha o crédito suplementar de NCz$ 476.624.379,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.867, de 07 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 476.624.379,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e nove cruzados novos), em favor de Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito Interna e Externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos I>>

TABELA.