DECRETO Nº 98.451, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Altera os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989, constante do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 97.624, de 10 de abril de 1989, fica aumentado em 4 (quatro) Capitães no Quadro de Oficiais Especialistas em Avião.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 29 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima