DECRETO Nº 98.454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 25.232.448.371,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 25.020.768.371,00 (vinte e cinco bilhões, vinte milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, que observa a seguinte distribuição dos valores.

Órgão        Valor em Ncz$ 1,00                                             

* Câmara dos Deputados      519.928.000

*Senado Federal       350.767.900

*Tribunal de Contas da União     105.070.000

*Supremo Tribunal Federal     24.508.000

*Superior Tribunal de Justiça     58.312.800

*Justiça Militar       47.544.000

*Justiça Eleitoral       143.779.000

*Justiça do Trabalho      942.621.000

*Justiça Federal de 1ª Instância     215.295.500

*Justiça do Distrito Federal e dos Territórios   73.448.000

*Presidência da República     744.805.600

*Gabinete da Presidência      95.199.242

*Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional  129.212.561

*Serviço Nacional de Informações    81.135.114

*Secretaria de Planejamento e Coordenação   413.286.351

*Consultoria-Geral da República     1.450.350

*Estado Maior das Forças Armadas    24.521.982

*Ministério da Aeronáutica     1.230.821.200

*Ministério da Agricultura      895.271.300

*Ministério das Comunicações      34.663.000

*Ministério da Educação      4.200.000.000

*Ministério do Exército      2.042.251.400

*Ministério da Fazenda      979.773.200

*Ministério do Interior      515.082.400

*Ministério da Justiça      209.859.600

*Ministério da Marinha      1.271.558.400

*Ministério das Minas e Energia     68.411.700

*Ministério da Previdência e Assistência

Social        21.000.000

*Ministério das Relações Exteriores    212.481.500

*Ministério da Saúde      892.000.000

*Ministério do Trabalho      252.250.000

*Ministério dos Transportes     1.050.000.000

*Encargos Gerais da União     214.103.400

*Transferências a Estados, Distrito Federal

e Municípios       1.534.568.000

*Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  531.370.000

*Governo do Distrito Federal  - Recursos sob Supervisão

da SEPLAN/PR       1.003.198.000

*Ministério do Desenvolvimento da Indústria

e do Comércio       218.948.555

*Encargos Previdenciários da União    5.754.811.300

*Ministério da Cultura      90.000.000

*Ministério Público da União     106.833.616

Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de NCz$ 211.680.000,00 (duzentos e onze milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00 (dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 5.617.563.371,00 (cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e um cruzados novos).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu