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DECRETO Nº 98.469, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007170/86-02 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna