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DECRETO Nº 98.471, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Maringá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007259/86-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna