DECRETO N° 98.498, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a aprovação e execução do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, para o ano de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de aprovação regular do Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, para o ano de 1990,

DECRETA:

Art. 1° É aprovado, para o ano de 1990, o Programa Desportivo Militar Anual das Forças Armadas, em âmbito nacional e internacional, conforme consta dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° A execução do Programa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

TABELAS.