DECRETO Nº 98.517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 3.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.877, de 13 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos), em favor do Conselho Nacional do Cinema - CONCINE, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
TABELA.