DECRETO Nº 98.521, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervio do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 141.833.418.000,00 (cento e quarenta e um bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXO I>>

TABELA.