DECRETO N° 98.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 59.389.727,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênios entre Órgãos Federais.

Art. 3° - A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterados os objetivos da programação aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXO I>>

TABELA.