DECRETO N° 98.536, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 722.179,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 722.178,00 (setecentos e vinte e dois mil e cento e setenta e oito cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.