DECRETO Nº 98.540, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 101.217.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7 888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 101.217.600,00 (cento e um milhões, duzentos e dezessete mil e seiscentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXO I>>

TABELA.