DECRETO Nº 98.544, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 490.810,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º; inciso III, letra “b” da Lei nº 7.715, de 03 de março de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 490.810,00 (quatrocentos e noventa mil, oitocentos e dez cruzados novos) em favor de diversas unidades orçamentárias indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no quadro ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.