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DECRETO Nº 98.561, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.905, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 14.618.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>