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DECRETO N° 98.565, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União, o crédito suplementar de NCz$ 27.217.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e parágrafo único da Lei n° 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 27.217.700,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dezessete mil e setecentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto .

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>