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DECRETO Nº 98.566, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 60.000 000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>