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DECRETO Nº 98.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 163.907,400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989, e artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 163.907.400,00 (cento e sessenta e três milhões, novecentos e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública e Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<TABELAS>>