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DECRETO Nº 98.588, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 228.576.830,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 228.576.830,00 (duzentos e vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta cruzados novos), em favor do Fundo do Exército, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>