DECRETO N° 98.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, item II, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00 (setenta milhões, setecentos e nove mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no § 1°, do artigo 2°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<TABELAS>>