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DECRETO N° 98.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito suplementar no montante de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.936, de 19 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para atendimento da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>