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DECRETO Nº 98.675, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 222.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar de NCz$ 222.800.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do dispos­to no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívi­da Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>