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DECRETO Nº 98.678, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 1.147.851,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orça­mento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.931, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.147.851,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>