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DECRETO N° 98.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 35.506.889,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, ao Ministério da Fazenda, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 35.506.889,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e seis mil e oitocentos e oitenta e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

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