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DECRETO N° 98.695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Exército, o crédi­to suplementar de NCz$ 510.685.904,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigen­te Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da au­torização contida no artigo 1° da Lei n° 7.943, de 20 de dezem­bro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 510.685.904,00 (quinhentos e dez milhões, seis­centos e oitenta e cinco mil e novecentos e quatro cruzados no­vos) em favor do Ministério do Exército, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e doze mil e oitocentos e de­zessete cruzados novos), e Órgãos não Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e três mil e oitenta e sete cruzados novos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>