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DECRETO N° 98.696, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e do Mi­nistério da Agricultura, crédito suplemen­tar de NCz$ 2.214.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orça­mento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da au­torização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em fa­vor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenacão/PR e do Ministé­rio da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos destinados a Encargos Ge­rais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Pla­nejamento e Coordenação/PR, constantes do ANEXO I, serão aplicados de conformidade com a programação do ANEXO II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orça­mentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividade indicados nos referidos Ane­xos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>