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DECRETO N° 98.725, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.874, de 10 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, o crédito suplementar de NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2° da Lei n° 7.874, de 10 de novembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>