DECRETO N° 98.734, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 1.238.171.414,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nº 7.880, de 16 de novembro de 1989 e 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.148.780.414,00 (um bilhão, cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil e quatrocentos e quatorze cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. Fica aberto à Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, o crédito especial de NCz$ 89.391.000,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e noventa e um mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são os provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, sendo NCz$ 76.465.500,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzados novos) autorizados pela Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, e NCz$ 1.161.705.914,00 (um bilhão, cento e sessenta e um milhões, setecentos e cinco mil e novecentos e quatorze cruzados novos) pela Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>