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DECRETO N° 98.746, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de Dezembro de 1989 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na página 24815, 2ª coluna, no Anexo III, onde se lê:
21901.06271631.005 Reaparelhamento da
Marinha 4120.00 70 3.011.083
21901.06271631.009 Desenvolvimento de
Projetos Especiais 3120.00 70 3.640.789
3132.00 70 3.664.010
Leia-se:
21901.06271631.005 Reaparelhamento da
Marinha 4120.00 70 2.971.120
4130.00 70 39.963
21901.06271631.009 Desenvolvimento de
Projetos Especiais 3120.00 70 2.274.148
3132.00 70 5.030.651