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DECRETO Nº 98.760, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 410.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989, alterado pelos artigos 7° e 8° da Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 410.550.000,00 (quatrocentos e dez milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<TABELAS>>