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DECRETO Nº 98.798, DE 5 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 8º, do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Os valores previstos no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
TABELAS