DECRETO N° 98.817, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, Referentes ao ano-base de 1989, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o que dispõe o § do art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1989, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

Coronel ................................................................ 1/8   do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................ 35/359  do efetivo do posto

Major ................................................................  1/20  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel .............................................................  1/8  do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................  3/32  do efetivo do posto

Major .................................................................  1/20  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel ..............................................................  9/46  do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................  10/133  do efetivo do posto

Major ..................................................................  1/20  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel ..............................................................  1/5  do efetivo do posto

Tenente-Coronel ................................................  1/15  do efetivo do posto

Major ..................................................................  1/20  do efetivo do posto

Capitão ...............................................................  51/254  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E FARMACÊUTICOS:

Coronel ...............................................................  1/4  do efetivo do posto

Tenente-Coronel .................................................  1/10  do efetivo do posto

Major ..................................................................  1/15  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

Coronel ...............................................................  1/4  do efetivo do posto

Tenente Coronel .................................................  6/13  do efetivo do posto

Major ..................................................................  11/23  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:

Tenente-Coronel ...............................................  1/4  do efetivo do posto

Major ................................................................  8/31  do efetivo do posto

Capitão .............................................................  1/15  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

Tenente-Coronel ..............................................  1/4  do efetivo do posto

Major ...............................................................  1/3  do efetivo do posto

Capitão ............................................................  1/15  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

Tenente-Coronel .............................................  1/4  do efetivo do posto

Major ..............................................................  1/7  do efetivo do posto

Capitão ...........................................................  2/21  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA E SUPRIMENTO TÉCNICO:

Tenente-Coronel .............................................  1/4  do efetivo do posto

Major ..............................................................  1/10  do efetivo do posto

Capitão ...........................................................  1/15  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:

Tenente-Coronel .............................................  1/4  do efetivo do posto

Major ..............................................................  1/10  do efetivo do posto

Capitão ...........................................................  7/25  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

Coronel ...........................................................  1/8  do efetivo do posto

Tenente-Coronel .............................................  1/15  do efetivo do posto

Major ..............................................................  1/20  do efetivo do posto

Capitão ...........................................................  7/25  do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão ..........................................................  1/10  do efetivo do posto

Tenente .....................................................  1/20  do efetivo do posto

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima