DECRETO N° 98.817, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, Referentes ao ano-base de 1989, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o que dispõe o § 1° do art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1989, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel ................................................................ 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................ 35/359 do efetivo do posto
Major ................................................................ 1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel ............................................................. 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................ 3/32 do efetivo do posto
Major ................................................................. 1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel .............................................................. 9/46 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................ 10/133 do efetivo do posto
Major .................................................................. 1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel .............................................................. 1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................ 1/15 do efetivo do posto
Major .................................................................. 1/20 do efetivo do posto
Capitão ............................................................... 51/254 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E FARMACÊUTICOS:
Coronel ............................................................... 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................. 1/10 do efetivo do posto
Major .................................................................. 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Coronel ............................................................... 1/4 do efetivo do posto
Tenente Coronel ................................................. 6/13 do efetivo do posto
Major .................................................................. 11/23 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:
Tenente-Coronel ............................................... 1/4 do efetivo do posto
Major ................................................................ 8/31 do efetivo do posto
Capitão ............................................................. 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:
Tenente-Coronel .............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major ............................................................... 1/3 do efetivo do posto
Capitão ............................................................ 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:
Tenente-Coronel ............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major .............................................................. 1/7 do efetivo do posto
Capitão ........................................................... 2/21 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA E SUPRIMENTO TÉCNICO:
Tenente-Coronel ............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major .............................................................. 1/10 do efetivo do posto
Capitão ........................................................... 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:
Tenente-Coronel ............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major .............................................................. 1/10 do efetivo do posto
Capitão ........................................................... 7/25 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel ........................................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel ............................................. 1/15 do efetivo do posto
Major .............................................................. 1/20 do efetivo do posto
Capitão ........................................................... 7/25 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão .......................................................... 1/10 do efetivo do posto
1º Tenente ..................................................... 1/20 do efetivo do posto
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima