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DECRETO N° 98.818, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 7.599, de l5 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho