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DECRETO N° 98.834, DE 16 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Araxá, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.002599/89-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciaturas de 1° grau e plena em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna