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DECRETO Nº 98.842, DE 17 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Amapá, em Macapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.020504/8875 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna