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DECRETO Nº 98.876, DE 25 DE JANEIRO DE 1990

Revoga o Decreto nº 79.724, de 24 de maio de 1977, que autorizou a SHELL EXPLORATION SERVICES (BRASIL) B.V. a funcionar na República Faderativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79.724, de 24-5-1977, que cedeu à SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B.V. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves