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DECRETO Nº 98.912, DE 31 DE JANEIRO DE 1990

Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a Vigorar em 1990.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano de 1990, os seguintes efetivos da Força Aérea Brasileira:

I - OFICIAIS DE CARREIRA

    1 - Oficiais-Generais

 

Postos

   Quadros

Av

Eng

Int

Med

Total

Tenente-Brigadeiro

7

 

 

 

7

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76

Efetivo Aprovado em Lei

60

5

6

5

76

 

2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

 

Postos

Quadros

Cel

Tcel

Maj

Cap

1ten

2ten

Aviadores

188

359

495

460

653

244

Engenheiros

20

32

50

156

110

 

Intendentes

52

133

200

305

159

65

Médicos

30

60

110

306

192

 

Farmacêuticos

3

3

11

27

56

 

Dentistas

1

8

20

105

122

 

Infantaria

2

13

82

113

95

56

E

m

Aviões

 

5

35

72

20

132

 

 

Comunicações

 

1

34

84

23

142

e

x

Armamento

 

1

7

21

20

49

t

i

Fotografia

 

1

9

15

2

27

n

ç

Meteorologia

 

4

20

54

6

84

ã

o

Controle de Tráfego Aéreo

 

3

12

52

26

93

 

 

Suprimento Técnico

 

9

15

50

 

74

 

Postos

Quadros

Cel

Tcel

Maj

Cap

Iten

2ten

Total

Especialistas (QOEA)

 

 

5

235

100

340

 

Total

296

632

1100

1825

  2184

6037

Efetivo aprovado em lei

320

660

1100

2100

  3400

7580

Vagas não distribuidas

24

28

 

275

  1216

1543

 

II - OFICIAIS DO QUADROS COMPLEMENTAR

Postos

Quadros

Tem

2ten

Total

Complementar

149

148

297

 

Art. 2º A vaga prevista para o posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia será preenchida na promoção de 31 de agosto.

Art. 3º Das vagas previstas para o posto de Capitão:

I - Serão preenchidas na promoção de 31 de agosto:

1 - 43 (quarenta e três) do Quadro de Oficiais Intendentes;

2 - 2 (duas) do Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações; e

3 - 3 (três) do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo.

II - Serão preenchidas na promoção de 25 de dezembro:

1 - 12 (doze) do Quadro de Oficiais Engenheiros;

2 - 33 (trinta e três) do Quadro de Oficiais Médicos; e

3 - 5 (cinco) do Quadro de Oficiais Dentistas.

Art. 4º Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7 672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima