DECRETO Nº 98.913, DE 31 DE JANEIRO DE 1990

Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § do art. 36, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e no art. 10 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. Ficam canceladas as dotações orçamentárias no valor líquido de NCz$ 21.798.363.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzados novos) constantes do ANEXO I deste Decreto.

Art. Em conseqüência do disposto do artigo anterior, far-se-á a unificação dos códigos orçamentários respectivos, mediante:

I - as supressões indicadas no Anexo I, no valor de NCz$ 63.237.292.000,00 (sessenta e três bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzados novos);

II - as inclusões indicadas no Anexo II, relativas ao valor remanescente de NCz$ 41.438.929.000,00(quarenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzados novos).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Bralia, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

0s anexos estão publicados em suplemento à edição do DO de 1-2-1990.