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DECRETO Nº 98.947, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000416/90-03,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho