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DECRETO N° 98.969, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra “a” da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os anexos estão publicados no DO de 21.2.1990, página 3491.

TABELAS