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DECRETO Nº 98.985, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de março de 1990 é de Ncz$ 3.674,06 mensais, de Ncz$ 122,4687 diários, e de Ncz$ 16,70027 horários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Werneck