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DECRETO Nº 99.004, DE 2 DE MARÇO DE 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002145/89-81 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias, mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna