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DECRETO Nº 99.022, DE 5 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001036/86-68 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Educação de Deficientes da Audiocomunicação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Associação de Ensino Superior de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna