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DECRETO N° 99.042, DE 6 DE MARÇO DE 1990.

Revoga o Decreto n° 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA MAMONEIRAS”, situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA MAMONEIRAS”, situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado