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DECRETO Nº 99.049, DE 7 DE MARÇO DE 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO HUMAITÁ LTDA., para explorar serviço de ra­diodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janei­ro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29105 .000690/89,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a par­tir de 12 de novembro de 1989, a concessão da RÁDIO HUMAITÁ LTDA, outorgada através do Decreto nº 84.026, de 25 de setem­bro de 1979, para explorar, na cidade de Campo Mourão, Esta­do do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodi­fusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regu­lamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas atra­vés do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a en­tidade aderiu previamente.

Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efei­tos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães