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DECRETO Nº 99.116, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem, o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar de NCZ$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calcula­dos com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os anexos estão publicados no DO de 13.3.1990, pág. 4886.