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DECRETO Nº 99.135, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Es­tado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janei­ro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29103.000184/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a par­tir de 29 de junho de 1988, a concessão da RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, na Cidade de Gara­nhuns, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regu­lamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas atra­vés do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a en­tidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efei­tos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães