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DECRETO Nº 99.138, DE 12 DE MARCO DE 1990

Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.087.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra “a” da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de NCz$ 4.087.000 (quatro milhões e oitenta e sete mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Os valores constantes deste decreto são considerados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>